DECRETO N. 17.563, DE 19 DE SETEMBRO DE 1947
Dispõe sobre lotação de cargo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO PADULO,
usando de suas atribuições e nos teimos do artigo 22 do
Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica lotado no Colgio Estadual e Escola Normal
de Tatui, do Departamento de Educação, da Secretaria de
Estado dos Negócios da Educação, 1(um)
Artigo 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de Sao Paulo, em 19 de setembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Francisco Brasiliense Fusco.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 19 de setembro de 1947.
Cassiano Ricardo -- Diretoi Geral.