DECRETO N. 17.563, DE 19 DE SETEMBRO DE 1947

Dispõe sobre lotação de cargo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO PADULO, usando de suas atribuições e nos teimos do artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica lotado no Colgio Estadual e Escola Normal de Tatui, do Departamento de Educação, da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, 1(um) cargo da carreira de Inspetor de Alunos, da Tabela III da Parte Permanente do Quadro Geral, que figura como vago, criado pelo Decreto-lei n. 16.440, de 6 de dezembro de 1946.
Artigo 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de Sao Paulo, em 19 de setembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Francisco Brasiliense Fusco.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 19 de setembro de 1947.
Cassiano Ricardo -- Diretoi Geral.