DECRETO N. 17.565, DE 19 DE SETEMBRO DE 1947
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições e
nos termos do artigo 22, do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de
1947.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento da
Produção Vegetal da Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura um (1) cargo de Agrônomo, classe
"P" efetivo, do QG-PP-III, do Serviço de Sericicuitura da mesma
Secretaria, ocupado pelo senhor Nominando Cicero de Sá.
Artigo 2.º - No corrente exercício o
funcionário relotado por este decreto continuará a ser
pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele
ocupado, mediante atestado de frequência encaminhando ao
Serviço de Sericicultura pelo Departamento da Produçao
Vegetal.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que
trata este decreto será apostilado pelo Secretário da
Agricultura e a apostila publicada no Órgão Oficial.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 19 de setembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Alkindar M. Junqueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo do Estado de Sao Paulo, aos 19 de setembro de 1947.
Cassiano Ricardo -Diretor Geral.