DECRETO N. 17.565, DE 19 DE SETEMBRO DE 1947

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22, do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1947.

Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento da Produção Vegetal da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura um (1) cargo de Agrônomo, classe "P" efetivo, do QG-PP-III, do Serviço de Sericicuitura da mesma Secretaria, ocupado pelo senhor Nominando Cicero de Sá.
Artigo 2.º - No corrente exercício o funcionário relotado por este decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado, mediante atestado de frequência encaminhando ao Serviço de Sericicultura pelo Departamento da Produçao Vegetal.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata este decreto será apostilado pelo Secretário da Agricultura e a apostila publicada no Órgão Oficial.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 19 de setembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Alkindar M. Junqueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo do Estado de Sao Paulo, aos 19 de setembro de 1947.
Cassiano Ricardo -Diretor Geral.