DECRETO N. 17.567, DE 22 DE SETEMBRO DE 1947

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22 do decreto-lei 14.158, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado na Contadoria Central do Estado, da Secretaria da Fazenda, 1 cargo da classe L, da carreira de contador, da Tabela III da Parte Permanente do Quadro Geral, de que é ocupante Oswaldo Martins Caldas lotado na Junta Comercial do Estado.
Artigo 2.° - O titulo de nomeação do funcionário a que se refere este decreto será apostilado pelo Secretário da Fazenda.
Artigo 3.° - No corrente exercício o funcionário relotado por este decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de setembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS.
João de Deus Cardoso de Mello.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 22 de setembro de 1947.
Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.