DECRETO N. 17.567-A, DE 22 DE SETEMBRO DE 1947

ADHEMAR DE BARROS, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta;
Artigo 1.° - Fica relotado no Serviço Médico Legal do Estado, da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, um cargo da classe "N" da carreira de Médico, do QG-PP-III, lotado na Repartição do Serviço Civil, da Secretaria do Governo, de que e ocupante o Doutor Paschoal Lobosque.
Artigo 2.° - No corrente exercicio o funcionário relotado por este decreto continuairá a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado á Repartição do Serviço Civil pelo Serviço Médico Legal do Estado.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor em data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de Setembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Armando Sales
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 22 de setembro de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral