DECRETO N. 17.569, DE 22 DE SETEMBRO DE 1947
ADHEMAR DE BARROS, Governador do
Estado de São Paulo, usando de suas atribuições e
nos termos do artigo 22 do decreto-lei 14.138, de 18 de agosto de 1944,
DECRETA:
Artigo 1.° - Fica relotado na Secretaria da Justiça e
Negócios do Interior 1 cargo da classe L da carreira de oficial
administrativo, da Tabela III, da Parte Permanente do Quadro Geral, de
que é ocupante Vicente Cerchi, lotado na Junta Comercial do
Estado
Artigo 2.° - O titulo de nomeação do
funcionário, a que se refere este decreto será apostilado
pelo Secretário da Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 3.° - No corrente exercício o
funcionário relotado por este decreto continuará a ser
pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele
ocupado.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as dispossições
em, contrário
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de setembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 22 de setembro de 1947.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral