DECRETO N. 17.571, DE 22 DE SETEMBRO DE 1947
Dispõe sôbre lotação de cargo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições, e nos têrmos do
artigo 22 do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica lotado no Colégio Estadual e Escola
Normal "Dr. Julio Prestes de Albuquerque", em Sorocaba, do Departamento
de Educação, da Secretaria de Estado dos Negócios
da Educação, 1 (um) cargo provisório da carreira
de Escriturário, da Tabela III da Parte Permanente do Quadro
Geral, que figura como vago, criado pelo decreto-lei n. 17.066, de 8 de
março de 1947.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 22 de setembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Francisco Brasiliense Fusco
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, em 22 de setembro de 1947.
Cassiano Ricardo,
Diretor GeraL