DECRETO N. 17.573, DE 23 DE SETEMBRO DE 1947
Dispõe sobre lotação de cargos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo
22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam lotados no Colégio Estadual e
Escola Normal "Fernando Costa", em Presidente Prudente, do Departamento
de Educação da Secretaria de Estado dos Negócios
da Educação, 2 (dois) cargos provisorios da carreira de
Inspetor de Alunos, da Tabela III da Parte Permanente do Quadro Geral,
que figuram como vagos, criados pelo Decreto-lei n. 17.066, de 8 de
margo de 1947.
Artigo 2.° - Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 23 de setembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Francisco Brasiliense Fusco
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, em 23 de setembro de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.