DECRETO N. 17.574, DE 23 DE SETEMBRO DE 1947
Dispõe sôbre lotação de cargos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo
22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam lotados no Colégio Estadual e
Escola Normal "Fernando Costa", em Presidente Prudente, do Departamento
de Educação da Secretaria de Estado dos Negocios da
Educação, 1 (um) cargo provisorio da carreira de
Escriturario, da Tabela 'III da Parte Permanente do Quadro Geral, que
figura como vago, criado pelo Decreto-lei n. 17 066, de 8 de margo de
1947.
Artigo 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 23 de setembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Francisco Brasiliense Fusco
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêno, em 23 de setembro de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.