DECRETO N. 17.574, DE 23 DE SETEMBRO DE 1947

Dispõe sôbre lotação de cargos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam lotados no Colégio Estadual e Escola Normal "Fernando Costa", em Presidente Prudente, do Departamento de Educação da Secretaria de Estado dos Negocios da Educação, 1 (um) cargo provisorio da carreira de Escriturario, da Tabela 'III da Parte Permanente do Quadro Geral, que figura como vago, criado pelo Decreto-lei n. 17 066, de 8 de margo de 1947.
Artigo 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 23 de setembro de 1947.

ADHEMAR DE BARROS
Francisco Brasiliense Fusco

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêno, em 23 de setembro de 1947.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.