DECRETO N. 17.575, DE 23 DE SETEMBRO DE 1941
Dispõe sobre lotação de cargos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo
22 do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam lotados no Ginásio Estadual de
Matão, do Departamento de Educação da Secretaria
de Estado dos Negócios da Educação, os seguintes
cargos provisórios da Tabela III da Parte Permanente do
Quadro Geral, que figuram como vagos, criados pelo decreto-lei n.
17.066, de 8 de março de 1947:
1 (um) de Bibliotecário,
2 (dois) de Escriturário; e
3 (três) de Inspetor de Alunos.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 23 de setembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Francisco Brasiliense Fusco
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, em 23 de setembro de 1947,
Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.