DECRETO N. 17.580, DE 23 DE SETEMBRO DE 1947
Dispõe sobre lotação de cargo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO PAULO,
usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22 do
Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agdsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica lotado no Colégio Estadual e
Escola Normal de Mocóca, do Departamento de
Educação, da Secretaria de Estado dos Negócios da
Educação, 1 (um) cargo provisório da carreira de
Inspetor de Alunos, da Tabeela III da Parte Permanente do Quadro
Geral, que figura como vago, criado pelo Decreto-lei n. 17.066, de 8 de
março de 1947.
Artigo 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 28 de setembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Francisco Brasiliense Fusco
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, em 23 de setembro de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.