DECRETO N. 17.581, DE 23 DE SETEMBRO DE 1947
Dispõe sobre lotação de cargo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo
22 de decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica lotado no Ginásio Estadual
"Alexandre de Gusmão", na Capital, do Departamento de
Educação, da Secretaria de Estado dos Negocios da
Educação, 1 (um) cargo provisório da carreira de
Escriturário, da Tabela III da Parte Permanente do Quadro
Geral que figura como vago, criado pelo decreto-lei a. 17,066, de 8 de
março de 1947.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 23 de setembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Francisco Brasiliense Fusco
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 23 de setembro de 1947.
Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.