DECRETO N. 17.584, DE 23 DE SETEMBRO DE 1947

Dispõe sôbre lotação de cargos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 13 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam lotados no Instituto de Educação "Caetano do Campos", na Capital, do Departamento de Educação, da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação 2 (dois) cargos provisórios da carreira de Inspetor de Alunos, da Tabela III da Parte Permanente do Quadro Geral, que figuram como vagos, criados pelo Decreto-lei n. 17.066, de 8 de março de 1947.
Artigo 2.° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 23 de setembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Francisco Brasiliense Fusco
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, em 23 de setembro de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral