DECRETO N. 17.585, DE 23 DE SETEMBRO DE 1947
Dispõe sôbre lotação de cargo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo
22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica lotado no Ginásio "Alexandre de
Gusmão", na Capital, do Departamento de Educação,
da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação,
1 (um) cargo provisório da carreira de Escriturário, da
Tabela III da Parte Permanente do Quadro Geral, que figura como
vago, criado pelo Decreto-lei n. 17.066, de 8 de março de 1947.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 23 de setembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Francisco Brasiliense Fusco
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, em 23 de setembro de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor GeraL.