DECRETO N. 17.587, DE 25 DE SETEMBRO DE 1947
ADHEMAR DE BARROS, Governador do
Estado de São Paulo, usando de suas atribuições e
nos termos do artigo 22, do decreto-lei n. 14.138, de 18-8-44,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado na Diretoria de Contabilidade,
da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um)
cargo de Tesoureiro, classe "O", efetivo, do QG-PP-II, do Departamento
de Zoologia, da mesma Secretaria, ocupado pelo senhor Odilon
Figueiredo.
Artigo 2.º - No corrente exercício o
funcionário redotado por este decreto continuará a ser
pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele
ocupado, mediante atestado de frequencia encaminhado ao Departamento de
Zoolcgia, pela Diretoria de Contabilidade.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que
trata este decreto sera apostilado pelo Secretário da
Agricultura e a apostila publicada no Órgão Oficial..
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de setembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Alkindar M. Junqueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo do Estado de São Paulo, aos 25 de setembro de 1947.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral