DECRETO N. 17.587, DE 25 DE SETEMBRO DE 1947

ADHEMAR DE BARROS, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22, do decreto-lei n. 14.138, de 18-8-44,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado na Diretoria de Contabilidade, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de Tesoureiro, classe "O", efetivo, do QG-PP-II, do Departamento de Zoologia, da mesma Secretaria, ocupado pelo senhor Odilon Figueiredo.
Artigo 2.º - No corrente exercício o funcionário redotado por este decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado, mediante atestado de frequencia encaminhado ao Departamento de Zoolcgia, pela Diretoria de Contabilidade.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata este decreto sera apostilado pelo Secretário da Agricultura e a apostila publicada no Órgão Oficial..
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de setembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Alkindar M. Junqueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo do Estado de São Paulo, aos 25 de setembro de 1947.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral