DECRETO N. 17.588, DE 30 DE SETEMBRO DE 1947

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944, 

Decreta:
Artigo 1º - Ficam lotados no Ginásio Estadual de Iguape, os seguintes cargos:
Do Quadro do Ensino, Parte Permanente, Tabela I:
1 (um) de Diretor - Padrao "O"';
1 (um) dc Secretario - Padrão "L";
De Professor Secundário - QE - PP - II - Padrão "L":
1 (um) para Português, (4 aulas), Latim (3 aulas), Francês (3 aulas);
1 (um) para Matemática (3 aulas):
1 (um; para História Geral e História do Brasil (2 aulas), Geografia Geral e Geografia do Brasii (2 aulas);
1 (um) para Trabalhos Manuais - secção masculina(2 aulas) e Desenho (2 aulas);
1 (um) para Trabalhos Manuais - secção feminina e de Economia Doméstica - secção feminina - (2 aulas );
1 (um) para Canto Orfeônico;
1 (um) para Educação Física - secção masculina;
1 (um) para Educação Física - secção feminina.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio do Governo do Estudo de São Paulo, em 30 de setembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Francisco Brasiliense Fusco
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 30 de setembro de 1947.
Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.