DECRETO N. 17.590, DE 1.º DE OUTUBRO DE 1947
Dispõe sobre relotação de cargos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo
22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreia:
Artigo 1.° - Ficam relotados na Secretaria do Govêrno,
2 (dois) cargos da carreira de Motorista, da Tabela III da Parte
Permanente do Quadro Geral, lotados na Divisão do Serviço
do Interior, do Departamento de Saúde da Secretaria de Estado
dos Negócios da Saúde Pública e da
Assistência Social, dos quais são ocupantes Benedito de
Barros e Francisco Orlando Cavino.
Artigo 2.° - No corrente exercicio os funcionários
relotados por este Decreto continuarão a ser pagos por conta das
dotações correspondentes aos cargos por eles ocupados.
Artigo 3.° - Os titulos dos funcionários relotados
por este Decreto serão apostilados pelo Secretário do
Govêrno.
Artigo 4.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 1.º de outubro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Nelson de Aquino