DECRETO N. 17.591, DE 1.º DE OUTUBRO DE 1947
Dispõe sobre lotação de cargo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo
22 do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica lotado no Ginásio Estadual de
Pinheiros, na Capital, do Departamento de Educação, da
Secretaria de Estado dos Negócios da Educação 1
(um) cargo provisório da carreira de Escriturário, da
Tabeila III da Parte Permanente do Quadro Geral, que figura como
vago, criado pelo decreto-lei n. 17.066, de 8 de março de 1947.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 1.° de outubro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Francisco Brasiliense Fusco
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria ao Governo, em 1.° de outubro de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral