DECRETO N. 17.592, DE 1.º DE OUTUBRO DE 1947

Dispõe sobre lotação de cargo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuicões e nos termos do artigo 22 do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica lotado no Ginásio Estadual de Pinheiros, na Capital, do Departamento de Educação, da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, 1 (um) cargo provisório da carreira de Inspetor de Alunos, da Tabela III da Parte Permanente do Quadro Geral, que figura como vago, criado pelo decreto-lei n. 17.066, de 8 de março de 1947. Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 1.0 outubro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Francisco Brasiliense Fusco
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 1.° de outubro de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.