DECRETO N. 17.594, DE 6 DE OUTUBRO DE 1947

Dispõe sabre relotação de cargo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do artigo 22, do decreto-lei n 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado na Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, um (1) cargo de Escriturário classe "H", ocupado pelo funcionário a seguir relacionado, do Departamento Estadual do Trabalho, da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio:
José Maria Raposo - Escriturário, classe H.
Artigo 2.° - No corrente exercício o funcionário relotado por este decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado ao Departamento Estadual do Trabalho, da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio, pela Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda.
Artigo 3.° - O título do funcionário de que trata este decreto será apostilado pelo Secretário de Estado dos Negócios da Fazenda e a apostila publicada no órgão oficial
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 6 de outubro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Cassio Ciampolini
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 6 de outubro de 1947.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral