DECRETO N. 17.595, DE 6 DE OUTUBRO DE 1947
Dispõe sôbre relotação de cargo.
ADHEMAR DE BARROS, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22, do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado na Tesouraria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, um cargo de Exator, classe "L", do QG.PP.III, lotado na Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, ocupado por José Sales.
Artigo 2.° - No corrente exercício o funcionário relotado por êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado à Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda pela Tesouraria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de outubro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Armando Sales
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 6 de outubro de 1947.
Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.