DECRETO N. 17.596, DE 6 DE OUTUBRO DE 1947
ADHEMAR DE BARROS, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22, do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de Investigações - da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, um (1) cargo de Pesquisador Dactiloscópico classe "J" - do QG.-PP.-.III, lotado no Departamento de Comunicações e Serviço de Rádio Patrulha - da mesma Secretaria, ocupado por Carlos Kehdy.
Artigo 2.° - No corrente exercício o funcionário relotado por êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado mediante atestado de frequência encaminhado ao Departamento de Comunicações e Serviço de Rádio Patrulha pelo Departamento de Investigações.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 6 de outubro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Armando Sales
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, em 6 de outubro de 1947.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral