DECRETO N. 17.598, DE 6 DE OUTUBRO DE 1947
Dispõe sobre relotação de cargos.
ADHEMAR
DE BARROS, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas
atribuições e nos termos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18
de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º
- Ficam relotadas na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios da Segurança Pública, dois (2) cargos de telefonista, classe G
do QG-PS-II e um (1) cargo de servente, classe F, do QG-PPaS-II, lotados
no Posto Médico da Assistência Policial da mesma Secretaria, e
ocupados, respectivamente, por Laura de Araujo Bastos, Dionisia Garcia
Martinez e Geralda Silva Louzada.
Artigo 2.º
- No corrente exercicio os funcionários relotados por este decreto
continuarão a ser pagos por conta da dotação correspondente aos cargos
por eles ocupados, mediante atestados de frequência encaminhados ao
Posto Médico da Assistência Policial pela Diretoria Geral da Secretaria
de Estado dos Negócios da Segurança Pública.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de outubro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Armando Sales
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 6 de outubro de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.