DECRETO N. 17.598, DE 6 DE OUTUBRO DE 1947

Dispõe sobre relotação de cargos.

ADHEMAR DE BARROS, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam relotadas na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, dois (2) cargos de telefonista, classe G do QG-PS-II e um (1) cargo de servente, classe F, do QG-PPaS-II, lotados no Posto Médico da Assistência Policial da mesma Secretaria, e ocupados, respectivamente, por Laura de Araujo Bastos, Dionisia Garcia Martinez e Geralda Silva Louzada.
Artigo 2.º - No corrente exercicio os funcionários relotados por este decreto continuarão a ser pagos por conta da dotação correspondente aos cargos por eles ocupados, mediante atestados de frequência encaminhados ao Posto Médico da Assistência Policial pela Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de outubro de 1947.

ADHEMAR DE BARROS
Armando Sales

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 6 de outubro de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.


DECRETO N. 17.598, DE 6 DE OUTUBRO DE 1947

Dispõe sobre relotação de cargos.

"Retificação"

Artigo 1.°, "in fine" - Onde se le:
"Geral Silva Louzada"
Leia-se:
"Geralda Silva Louzada".