DECRETO N. 17.600, DE 6 DE OUTUBRO DS 1947
Dispõe sobre relotação de cargo
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e
nos termos do artigo n. 22, do decreto-lei n.° 14.138, de 18 de
agosto de 1944,
DECRETA:
Artigo 1.° - Fica relotado no Instituto Agrícola de
Menores de Batatais do Serviço Social de Menores, cargo de
inspetor de alunos, classe "H", de que é ocupante o snr.
José Benedito Moreira, lotado no Instituto Feminino de Menores
de Mogi-Mirim, do Serviço Social de Menores.
Artigo 2.° - O título do funcionário refendo
no presente decreto será apostiiado pelo Secretário da
Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 3.° - Os vencimentos do funcionário a que se
refere este decreto continuarão a ser pagos no presente
exercício, pelas verbas próprias do orçamento
vigente.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de outubro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardeso, de Mello
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 6 de outubro de 1947.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral