DECRETO N. 17.600, DE 6 DE OUTUBRO DS 1947

Dispõe sobre relotação de cargo

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo n. 22, do decreto-lei n.° 14.138, de 18 de agosto de 1944,
DECRETA:
Artigo 1.° - Fica relotado no Instituto Agrícola de Menores de Batatais do Serviço Social de Menores, cargo de inspetor de alunos, classe "H", de que é ocupante o snr. José Benedito Moreira, lotado no Instituto Feminino de Menores de Mogi-Mirim, do Serviço Social de Menores.
Artigo 2.° - O título do funcionário refendo no presente decreto será apostiiado pelo Secretário da Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 3.° - Os vencimentos do funcionário a que se refere este decreto continuarão a ser pagos no presente exercício, pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de outubro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardeso, de Mello
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 6 de outubro de 1947.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral