DECRETO N. 17.601, DE 6 DE OUTUBRO DE 1947
Aprova contrato de locação de imóvel sito à rua da Goria, n.º 891
O DOUTOR ADHEMAR DE BARROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando das atribuições que lhe são conferidas por
lei,
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria da Justiça e
Negócios do Interior e o Sr. Abraão Pedro Baia, para locação, pelo
prazo de dois (2) anos, a contar de 23 de julho último, mediante o
aluguel mensal de Cr$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos cruzeiros), de um
armazem e sua respectiva sobre-loja, do imóvel sito à Rua da Gloria n.º
891, nesta Capital, destinada ao funcionamento de dependências da
Imprensa Oficial do Estado.
Artigo 2.º - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de outubro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno aos 6 de outubro de 1947.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral