DECRETO N. 17.603, DE 7 DE OUTUBRO DE 1947
Dispõe sobre relotação de cargo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO usando de suas atribuições e nos termos do artigo
22 do Decreto-lei n. 14.138, de 13 de agosto de 1944 ,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de
Educação, da Secretaria de Estado dos Negócios da
Educação, 1 (um) cargo da carreira de Escriturário, da
Tabela III da Parte Permanente do Quadro Geral lotado na
Repartição do Serviço Civil da Secretaria do
Governo, do qual e ocupante Maria Helena do Rosário Baptista da
Costa.
Artigo 2.º - No corrente exercicio a funcionária relotada
por este Decreto continuará a ser paga por conta da
dotação correspondente ao cargo por ela ocupado.
Artigo 3.º - O titulo da funcionária relotada por
este Decreto será apostilado pelo Secretário da
Educação.
Artigo 4.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 7 de outubro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Francisco Brasiliense Fusco.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 7 de outubro de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral