DECRETO N. 17.605, DE 8 DE OUTUBRO DE 1947
Dispõe sobre lotação de cargos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO PAULO,
usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22 do
Decreto.lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944.
Decreta:
Artigo l.º - Ficam lotados no Departamento de Estradas de
Rodagem da Secretaria de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas ,4(quatro)cargos da
carreira de Engenharia, da Tabela III da Parte Permanente do
Quadro Geral, que figuram como vagos, criados pelo Decreto-lei n.
16.531, de 23 de de dezembro de 1946.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno de São Paulo ,em 8 de outubro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Caio Dias Baptista
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 8 de outubro de 1947.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral