DECRETO N. 17.606, DE 8 DE OUTUBRO DE 1947

Dispõe sobre lotação de cargos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22 do Decreto- lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam lotados na Repartição de Saneamento de Santos da Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, 2 (dois) cargos da carreira de Engenheiro, da Tabella III da Parte Permanente do Quadro Geral que figuram como vagos, criados pelo Decreto-lei n. 16.531, de 23 de dezembro de 1946.
Artigo 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 8 de outubro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Caio Dias Baptista
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 8 de outubro de 1947
Cassiano Ricardo
Diretor Geral