DECRETO N. 17.607, DE 8 DE OUTUBRO DE 1947
Dispõe sôbre lotação de cargos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do
artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam lotados na Inspetoria dos
Serviços Públicos da Secretaria de Estado dos
Negócios da Viação e Obras Públicas,
2(dois) cargos da carreira de Engenheiro, da Tabela III da Parte
Permanente do Quadro Geral que figuram como vagos, criados pelo
Decreto-lei n. 16.531, de 23 de dezembro de 1946.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 8 de outubro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Caio Dias Baptista
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Govêrno, em 8 de outubro de 1947
Cassiano Ricardo - Diretor Geral