DECRETO N. 17.608, DE 8 DE OUTUBRO DE 1947
Dispõe sobre lotação de cargo
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo
22, ao Decreto-lei n.º 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica lotado no Ginásio o Estadual
"Antonio Firmino de Proença", na Capital, do Departamento de
Educação, da Secretaria de Estado dos Negócios da
Educação 1 (um) cargo provisório da carreira de
Escriturário da Tabela III da Parte Permanente do Quadro Geral,
que figura como vago criado pelo Decreto-lei n. 17.066, de 8 de
março de 1947.
Artigo 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo em 8 de outubro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Francisco Brasiliense e Fusco
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 8 de outubro de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.