DECRETO N. 17.699, DE 8 DE OUTUBRO DE 1947
Dispõe sobre lotação de cargos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo
22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam lotados no Colégio Estadual e
Escola Normal de Pirassununga, do Departamento de
Educação, da Secretaria de Estado dos Negócios aa
Educação, 3 (três) cargos provisórios da
carreira de Escriturário, da Tabela III da Parte Permanente
do Quadro Geral, que figuram como vagos, criados pelo Decreto-lei n.
17.066, de 8 de março de 1947.
Artigo 2.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 8 de outubro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Francisco Brasiliense Fusco.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 8 de outubro de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.