DECRETO N. 17.610, DE 8 DE OUTUBRO DE 1947
Dispõe sobre lotação de cargos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando ae suas atribuições e nos termos do artigo
22 do Decreto-lei n. 14.133, de 18 de agosto de 1944.
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam lotados no Ginásio Estadual
"Antonio Firmino de Proença", na Capital, do Departamento de
Educação, da Secretaria de Estado dos Negócios da
Educação, 4 (quatro) cargos provisórios da
carreira de Inspector de Alunos, da Tabela III da Parte Permanente do
Quadro Geral, que figuram como vagos, criados pelo Decreto-lei n.
17.066, de 8 de março de 1947.
Artigo 2.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 8 de outubro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Francisco Brasilliense Fusca.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 8 de outubro de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral