DECRETO N. 17.611, DE 8 DE OUTUBRO DE 1947
Dispõe sobre lotação de cargo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO PAULO,
usando de suas atribuições e nos teimos do artigo 22 do
Decreto-lei n. 14.138, de 13 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica lotado no Ginásio Estadual de
Santa Rita do Passa Quatro, do Departamento de Educação,
da Secretaria de Estrado dos Negócios da Educação,
1 (um) cargo provisório da carreira de Escriturário, da
Tabela III da Parte Permanente do Quadro Geral, que figura como vago,
criado pelo Decreto-lei n. 17.066, de 8 de março de 1947.
Artigo 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 8 de outubro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Francisco Brasiliense Fusco.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 8 de outubro de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral