DECRETO N. 17.613, DE 10 DE OUTUBRO DE 1947

Aprova contrato de locação de prédio celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e o Sr. José Rodrigues de Mendoça Sobrinho.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e o sr. José Rodrigues de Mendonça Sobrinho, para locação, pelo prazo de 3 (três) anos, a contar de 1.º de Julho de 1947, mediante o aluguel mensal de Cr$ 800,00 (oitocentos cruzeiros), do prédio sito à rua São Salvador s/n., em Prarapuã, destinado ao funcionamento da Delegacia de Poilícia e Posto Policial locais.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de outubro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Armando Sales.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 19 de outubro de 1947.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral.