DECRETO N. 17.613, DE 10 DE OUTUBRO DE 1947
Aprova contrato de locação de prédio celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e o Sr. José Rodrigues de Mendoça Sobrinho.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública e o sr. José Rodrigues de Mendonça
Sobrinho, para locação, pelo prazo de 3 (três)
anos, a contar de 1.º de Julho de 1947, mediante o aluguel mensal
de Cr$ 800,00 (oitocentos cruzeiros), do prédio sito à
rua São Salvador s/n., em Prarapuã, destinado ao
funcionamento da Delegacia de Poilícia e Posto Policial locais.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de outubro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Armando Sales.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 19 de outubro de 1947.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral.