DECRETO N. 17.614, DE 10 DE OUTUBRO DE 1947
ADHEMAR DE BARROS, Governador do
Estado de São Paulo, usando de suas atribuições e
nos termos do artigo 22, do decreto-lei n.º 14.138, de 18-8-44.
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento da
Produção Animal, da Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, um (1) cargo de prático da
Laboratório, classe "I", efetivo, do QG - PS - II, do
Departamento de Defesa Sanitária da Agricultura, ocupado pelo
Senhor João Cottet.
Artigo 2.º - No corrente exercício o
funcionário relotado por este decreto continuará a ser
pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele
ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado ao
Departamento de Defesa Sanitária da Agricultura pelo
Departamento da Produção Animal.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que
trata este decreto será apostilado pelo Secretário da
Agricultura e a apostila publicada no Orgão Oficial.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Coverno do Estado de São Paulo, aos 10 de outubro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Alkindar M. Junqueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de outubro de 1947.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral