DECRETO N. 17.614, DE 10 DE OUTUBRO DE 1947

ADHEMAR DE BARROS, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22, do decreto-lei n.º 14.138, de 18-8-44.
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento da Produção Animal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, um (1) cargo de prático da Laboratório, classe "I", efetivo, do QG - PS - II, do Departamento de Defesa Sanitária da Agricultura, ocupado pelo Senhor João Cottet.
Artigo 2.º - No corrente exercício o funcionário relotado por este decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado ao Departamento de Defesa Sanitária da Agricultura pelo Departamento da Produção Animal.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata este decreto será apostilado pelo Secretário da Agricultura e a apostila publicada no Orgão Oficial.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Coverno do Estado de São Paulo, aos 10 de outubro de 1947.

ADHEMAR DE BARROS
Alkindar M. Junqueira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de outubro de 1947.

Cassiano Ricardo
Diretor Geral