DECRETO N. 17.616, DE 10 DE OUTUBRO DE 1947
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SAO PAULO, usando de suas atribuições e nos
têrmos do artigo 22 do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de
1944.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado na Secretaria da Justiça e
Negócios do Interior o cargo da classe "H", da carreira de
Escriturário, do QG-PP-III, lotado na Diretoria oo Expediente,
da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, ocupado
pela senhora Izabel de Almeida Sampaio.
Artigo 2.° - No corrente exercício o
funcionário relotado por este decreto continuará a ser
pago por conta da dotação correspondente ao cargo por
êle ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado
mensalmente à Secretaria de Estado dos Negócios da
Agricultura pela Secretaria da Justiça e Negócios do
Interior.
Artigo 3.° - O titulo do funcionário de que trata
este decreto será apostilado pelo Secretario da Justiça e
a apostila publicada no Órgão Oficial.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de Sao Paulo, aos 10 de outubro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Alkindar M. Junqueira
João de Deus Cardoso de Mello
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de outubro de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.