DECRETO N. 17.616, DE 10 DE OUTUBRO DE 1947

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22 do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944.

Decreta:

Artigo 1.° - Fica relotado na Secretaria da Justiça e Negócios do Interior o cargo da classe "H", da carreira de Escriturário, do QG-PP-III, lotado na Diretoria oo Expediente, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, ocupado pela senhora Izabel de Almeida Sampaio.
Artigo 2.° - No corrente exercício o funcionário relotado por este decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado mensalmente à Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura pela Secretaria da Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 3.° - O titulo do funcionário de que trata este decreto será apostilado pelo Secretario da Justiça e a apostila publicada no Órgão Oficial.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de Sao Paulo, aos 10 de outubro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Alkindar M. Junqueira
João de Deus Cardoso de Mello

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de outubro de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.