DECRETO N. 17.617, DE 10 DE OUTUBRO DE 1947

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22, do decreto-lei n. 14.138. de 18 de agôsto de 1944,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento da Produção Animal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de Serviçal, padrão "G", efetivo do QG-PS-II, do Departamento da Produção Vegetal, da mesma Secretaria, ocupado pelo senhor Agripa de Campos Toledo.
Artigo 2.º - No corrente exercício o funcionário relotado por este decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado ao Departamento da Produção Vegetal, pelo Departamento da Produção Animal.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata êste decreto será apostilado pelo Secretário da Agricultura e a apostila publicada no Órgão Oficial
Artigo 4.º - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de outubro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Alkindar M. Junqueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de outubro de 1947
Cassiano Ricardo - Diretor Geral