DECRETO N. 17.617, DE 10 DE OUTUBRO DE 1947
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SAO PAULO, usando de suas atribuições e nos
termos do artigo 22, do decreto-lei n. 14.138. de 18 de agôsto de
1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento da
Produção Animal, da Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de Serviçal,
padrão "G", efetivo do QG-PS-II, do Departamento da
Produção Vegetal, da mesma Secretaria, ocupado pelo
senhor Agripa de Campos Toledo.
Artigo 2.º - No corrente exercício o
funcionário relotado por este decreto continuará a ser
pago por conta da dotação correspondente ao cargo por
êle ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado ao
Departamento da Produção Vegetal, pelo Departamento da
Produção Animal.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que
trata êste decreto será apostilado pelo Secretário
da Agricultura e a apostila publicada no Órgão Oficial
Artigo 4.º - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de outubro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Alkindar M. Junqueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de outubro de 1947
Cassiano Ricardo - Diretor Geral