DECRETO N. 17.618, DE 10 DE OUTUBRO DE 1947
ADHEMAR DE BARROS, Governador do
Estado do São Paulo, usando de suas atribuições e
nos termos do artigo 22, do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de
1944,
DECRETA:
Artigo 1.° - Fica relotado no Departamento da
Produção vegetal, da Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, o cargo de Agrônomo, classe "N",
do QG - PP - III, da Diretoria de Publicidade Agrícola, da mesma
Secretaria, ocupado pelo Senhor José Ferreira Veloso.
Artigo 2.° - No corrente exercício o
funcionário relotado por este decreto continuará a ser
pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele
ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado mensalmente
á Diretoria de Publicidade Agrícola pelo Departamento da
Produção Vegetal.
Artigo 3.° - O título do funcionário de que
trata este decreto será apostilado pelo Secretario da
Agricultura e a apostila publicada no Órgão Oficial.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de outubro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Alkindar M. Junqueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo do Estado de Sao Paulo, aos 10 de outubro de 1947.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral