DECRETO N. 17.620, DE 10 DE OUTUBRO DE 1947
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22, ao Decreto-lei n.º 14.138, de 18 de agosto de 1944,
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento da
Produção Vegetal, da Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, o cargo da classe "Q", da carreira de
Agronômo, do QG - PP - III, lotado no Serviço Florestal,
da mesma Secretaria, ocupado pelo senhor Armando Araujo Jordão.
Artigo 2.º - No corrente exercício o
funcionário relotado por este decreto continuará a ser
pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele
ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado mensalmente
ao Serviço Florestal pelo Departamento da Produção
Vegetal.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que
trata este decreto será apostilado pelo Secretário da
Agricultura e a apostila publicada no Órgão Oficial.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de outubro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Alkindar M. Junqueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de outubro de 1947
Cassiano Ricardo
Diretor Geral