DECRETO N. 17.623, DE 10 DE OUTUBRO DE 1947
Dispõe sobre lotação de cargo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do
artigo 22, do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica lotado no Colegio Estadual "Franklin D.
Roosevelt", na Capital, do Departamento de Educação, da
Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, 1
(um) cargo provisório da carreira de Inspetor de Alunos, da
Tabela III da Parte Permanente do Quadro Geral, que figura como
vago, criado pelo decreto-lei n. 17.066, da 8 de março de 1947.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 10 de outubro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Francisco Brasiliense Fusco
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 10 de outubro de 1947.
Cassiano Ricardo, "Diretor Geral.