DECRETO N. 17.624, DE 16 DE OUTUBRO DE 1947

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22, do decreto-lei número 14.138, de 18-8-44. 

Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento da Profilaxia da Lepra, da Secretaria de Estado dos Negócios da Saúde e da Assistência Social, o cargo da classe "L" da carreira de Escriturário, do QG-PPIII, lotado no Departamento da Produção Vegetal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, do qual é ocupante o senhor Haroldo Camargo Couto.
Artigo 2.º - No corrente exercício o funcionário relotado por este decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado ao Departamento da Produção Vegetal, pelo Departamento da Profilaxia da Lepra.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata este decreto será apostilado pelo Secretdrio da Secretaria de Estado dos Negócios da Saúde e da Assistência Social e a apostila publicada no Órgão Oficial.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de outubro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Alkindar M. Junqueira
José Queiroz Guimarães

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de outubro de 1947.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral