DECRETO N. 17.624-A, DE 16 DE OUTUBRO DE 1947

ADHEMAR DE BARROS, Governador do Estado de São Paulo, usando das suas atribuições e nos termos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento Administrativo da Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, um cargo de contínuo, classe "G", do QG. PP. III, lotado na Guarda Civil de São Paulo - da mesma Secretaria, ocupado por Lourenço José do Prado.
Artigo 2.º - No corrente exercício o funcionário relotado por este Decreto contiruará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado à Guarda Civil de São Paulo pela Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de outubro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Armando Sales
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, em 29 de outubro de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral