DECRETO N. 17.624-A, DE 16 DE OUTUBRO DE 1947
ADHEMAR DE BARROS, Governador do
Estado de São Paulo, usando das suas atribuições e
nos termos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de
1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento Administrativo
da Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública, um cargo de contínuo, classe
"G", do QG. PP. III, lotado na Guarda Civil de São Paulo - da
mesma Secretaria, ocupado por Lourenço José do Prado.
Artigo 2.º - No corrente exercício o
funcionário relotado por este Decreto contiruará a ser
pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele
ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado à
Guarda Civil de São Paulo pela Diretoria Geral da Secretaria de
Estado dos Negócios da Segurança Pública.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de outubro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Armando Sales
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, em 29 de outubro de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral