DECRETO N. 17.625-A, DE 16 DE OUTUBRO DE 1947
Aprova têrmo de rescisão de contrato de locação de prédio celebrado entre a Secretaria da Segurança Pública e a sra. Odila Lara da Fonseca Champlony.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado, a partir de 20 de setembro de
1947, o têrmo de rescisão do contrato de
locação do prédio sito á Alameda Eduardo
Prado, n. 885, nesta Capital, onde funcionou o Serviço de
Saúde da Guarda Civil de São Paulo, locação
essa aprovada pelo decreto n. 14.627, de 23 de março de 1945.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de outubro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 29 de outubro de 1947.
Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.