DECRETO N. 17.625-A, DE 16 DE OUTUBRO DE 1947

Aprova têrmo de rescisão de contrato de locação de prédio celebrado entre a Secretaria da Segurança Pública e a sra. Odila Lara da Fonseca Champlony.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado, a partir de 20 de setembro de 1947, o têrmo de rescisão do contrato de locação do prédio sito á Alameda Eduardo Prado, n. 885, nesta Capital, onde funcionou o Serviço de Saúde da Guarda Civil de São Paulo, locação essa aprovada pelo decreto n. 14.627, de 23 de março de 1945.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de outubro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 29 de outubro de 1947.
Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.