DECRETO N. 17.625-B, DE 16 DE OUTUBRO DE 1947
Aprova contrato de
locação de prédio celebrado entre a Secretaria da
Segurança Pública e o sr. Jose Raphael Aad.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe sao conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
Secretaria de Estado dos Negócios da Seguranga Pública e
o sr. José Raphael Aad, para locação, pelo prazo
de dois anos a contar de 15 de setembro de 1947, mediante o aluguel
mensal de Cr$ 650,00 (seiscentos e cinquenta cruzeiros), do
prédio sito a rua dos Andradas n. 103, em Pirassununga,
destinado ao funcionamento da Delegacia de Polícia local.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de outubro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Armando Sales
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 29 de outubro de 1947.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.