DECRETO N. 17.625-B, DE 16 DE OUTUBRO DE 1947

Aprova contrato de locação de prédio celebrado entre a Secretaria da Segurança Pública e o sr. Jose Raphael Aad.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe sao conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Seguranga Pública e o sr. José Raphael Aad, para locação, pelo prazo de dois anos a contar de 15 de setembro de 1947, mediante o aluguel mensal de Cr$ 650,00 (seiscentos e cinquenta cruzeiros), do prédio sito a rua dos Andradas n. 103, em Pirassununga, destinado ao funcionamento da Delegacia de Polícia local.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de outubro de 1947.

ADHEMAR DE BARROS
Armando Sales

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 29 de outubro de 1947.

Cassiano Ricardo, Diretor Geral.