DECRETO N. 17.629, DE 21 DE OUTUBRO DE 1947

Dá denominação a Grupos Escolares.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que a lei lhe confere,
Decreta:
Artigo 1.º - Os Grupos Escolares adiante referidos, passam a denominar-se: 
"Mário Bianchi", o de Posse de Ressaca, em Mogi-Mirim - (P.60.963-47); e
"José Bonifácio do Couto", o de Vila Couto, em Garça - (P.62.736-47).
Artigo - 2.º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 21 de outubro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Francisco Brasiliense Fusco.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, em 21 de outubro de 1947.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral.