DECRETO N. 17.630, DE 21 DE OUTUBRO DE 1947
Dispõe sôbre relotação de cargo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei, e nos termos do artigo 22, do
Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1 º - Fica relotado na Divisão do
Serviço do Interior, do Departamento de Saúde do Estado,
da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social, um (1) cargo de Escriturário, classe
"I", ocupado pela funcionária a seguir relacionada, do
Departamento Estadual do Trabalho, da Secretaria do Trabalho,
Indústria e Comércio: Maria Joanita Carvalho Moreira -
Escriturário, classe "I".
Artigo 2.º - No corrente exercício a
funcionária relotada por este Decreto continuará a ser
paga por conta da dotação correspondente ao cargo por ela
ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado ao
Departamento Estadual do Trabalho, da Secretaria do Trabalho,
Indústria e Comércio, pela Secretaria de Estado da
Saúde Pública e da Assistência Social.
Artigo 3.º - O título da funcionária de que
trata este Decreto será apostilado pelo Secretário de
Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a
apostila publicada no órgao oficial.
Artigo 4.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 21 de outubro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Cassio Ciampolini.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 21 de outubro de 1947.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral.