DECRETO N. 17.632, DE 22 DE OUTUBRO DE 1947
Dispõe sobre relotação de cargo
ADHEMAR DE BARROS, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições, e nos termos do artigo 22, do decreto-lei n. 14.138, de 18-8-1944.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado na Diretoria Geral da Secretaria da Segurança Pública, um cargo da carreira de Relator, da Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro Geral, lotado no Departamento Estadual de Informações da Secretaria do Governo, e ocupado por Coripheu de Azevedo Marques.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o funcionário relotado por este decreto continuará a ser pago por conta das dotações correspondentes ao cargo por ele ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata este decreto será apostilado pelo Secretário da Segurança Pública.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 22 de outubro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Nelson de Aquino
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 22 de outubro de 1947.
Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.