DECRETO N. 17.633, DE 23 DE OUTUBRO DE 1947

- Dispõe sobre relotação de cargo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º
- Fica relotado na Repartição do Serviço Civil, da Secretaria do Governo, 1 (um) cargo da classe L, da carreira de Assistente de Administração, da Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro Geral, lotado na Delegacia de Ordem Política e Social, da Secretaria da Segurança Pública e ocupado por Gerson de Almeida Pupo.

Artigo 2.º - No corrente exercício, o funcionário relotado por este decreto continuará a ser pago por conta das dotações correspondentes ao cargo por ele ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata este decreto será apostilado pelo Secretário do Governo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 23 de outubro de 1947.


ADHEMAR DE BARROS

Nelson de Aquino 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 23 de outubro de 1947.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral