DECRETO N. 17.634, DE 23 DE OUTUBRO DE 1947
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SAO PAULO, usando de suas atribuigoes e nos termos do artigo
22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18-3-944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento da
Produção Animal, da Secretaria de Estado dos Negocios da
Agricultura,1 (um) cargo de Professor, padrao "M", da Tabela 'II da
Parte Permanente do Quadro do Ensino, da Diretoria do Ensino Agricola,
da mesma Secretaria, ocupado em caráter interino pelo senhor
Roberto Homem de Mello.
Artigo 2.º - No corrente exercício o
funcionário relotado por este Decreto continuará a ser
pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele
cupado, mediante atestado de frequência encaminhado à
Diretoria de Ensino Agrícola, pelo Departamento da
Produção Animal.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que
trata este Decreto será apostilado pelo Secretário da
Agricultura e a apostila publicada no Orgão Oficial.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Sao Paulo, aos 23 de outubro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Alkindar M. Junqueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo do Estado de Sao Paulo, aos 23 de outubro de 1947.
Cassiano Ricardo,
Diretor Geral