DECRETO N. 17.636, DE 25 DE OUTUBRO DE 1947

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22, ao Decreto-lei n.º 14.138, de 18 de agosto de 1944,

Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado no Departamento de Defesa Sanitária da Agricultura, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de Tecnico de Laboratório, classe "J", do QG-PP-III, do Departamento da Produção Animal, da mesma Secretaria, ocupado Interinamente pelo senhor Antonio Tavares da Silva.
Artigo 2.° - No corrente exercicio o funcionário relotado por este decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado ao Departamento da Produção Animal, pelo Departamento de Defesa Sanitária da Agricultura.
Artigo 3.° - O título do funcionário de que trata este decreto será apostilado pelo Secretario da Agricultura e a apostila publicada no orgão oficial.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor a partir de 12 de agosto próximo passado.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 25 de outubro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS.
Alkindar M. Junqueira.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo do Estado de São Paulo, aos 25 de outubro de 1947
Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.