DECRETO N. 17.636, DE 25 DE OUTUBRO DE 1947
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado no Departamento de Defesa
Sanitária da Agricultura, da Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de Tecnico de
Laboratório, classe "J", do QG-PP-III, do Departamento da
Produção Animal, da mesma Secretaria, ocupado
Interinamente pelo senhor Antonio Tavares da Silva.
Artigo 2.° - No corrente exercicio o funcionário
relotado por este decreto continuará a ser pago por conta da
dotação correspondente ao cargo por ele ocupado, mediante
atestado de frequência encaminhado ao Departamento da
Produção Animal, pelo Departamento de Defesa
Sanitária da Agricultura.
Artigo 3.° - O título do funcionário de que
trata este decreto será apostilado pelo Secretario da
Agricultura e a apostila publicada no orgão oficial.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor a partir de 12 de agosto próximo passado.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 25 de outubro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS.
Alkindar M. Junqueira.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo do Estado de São Paulo, aos 25 de outubro de 1947
Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.