DECRETO N. 17.638 DE 29 DE OUTUBRO DE 1947

Dá nova redação ao decreto n.o 14.539, de 14 de março de 1945.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
DECRETA:
Artigo 1.° - O Diretor da Diretoria de Obras Publicas da Secretaria da Viação e Obras Publicas, poderá cometer a um dos engenheiros devidamente lotados na Diretoria, as artibuições constantes dos '§'§ 2.°, 3.°, 9.º 10. 11,12,13, 15, 16, 17, 18, 20, 21, 25, 26, 27, 28 29. 34 e 36 do artigo 34 do decreto n.° 4.595, de 17 de maio de 1929.
Artigo 2.° - Além das atribuições constantes dos §§ acima citados, o funcionário indicado pelo Diretor da Diretoria de Obras Públicas responderá pelo expediente, nas faltas e impedimentos do respectivo titular.
Artigo 3.° - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de outubro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Caio Dias Batista.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 31 de outubro de 1947.

Casiano Ricardo
Diretor Geral